A isenção é de no máximo 100 kWp por contribuinte, o que deve ser interessante para proprietários de vários imóveis, por exemplo. Mesmo que os cônjuges sejam tributados juntos, eles permanecem contribuintes separados. Portanto, é possível que cada cônjuge possua e opere seu próprio sistema solar. Além disso, também podem formar uma terceira entidade tributária, a chamada GbR casada. Para fazer isso, informe a repartição de finanças que você está operando o sistema solar em conjunto. Ambos os cônjuges devem ser mencionados em todos os contratos, faturas e recibos. A regra geral é: Deve ser possível atribuir claramente os comprovativos fiscais a quem pretende apresentar a declaração de IRS relativa ao investimento em causa.
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O regulamento também se aplica automaticamente a todos os sistemas existentes que atendem aos critérios – independentemente de a eletricidade ser consumida pela própria empresa, fornecida à rede pública ou usada por locatários. No entanto, os afetados não podem mais reivindicar depreciação e custos do ano fiscal de 2022. Por outro lado, os operadores privados e as autoridades fiscais beneficiam de uma enorme redução da carga de trabalho porque não há necessidade de declaração de impostos. Outra melhoria: com a abolição da responsabilidade fiscal, as associações de assistência fiscal podem novamente aconselhar os proprietários de sistemas solares.