Certidão de nascimento e casamento, se for o caso;
Cópia autenticada do passaporte brasileiro válido. Não é necessária tradução juramentada;
Extrato de Registro Criminal da Polícia Federal, datado há menos de 90 dias. A certificação original entregue online requer validação por notário por “apostila”. O site para obtenção do extrato de antecedentes criminais é:
https://koetzadvocacia.com.br/naturalizacao-brasileira/
Deve ser acompanhado da tradução juramentada para o francês ou alemão;
Caso tenha filhos menores, deverá apresentar também o original da certidão de nascimento de cada filho menor, acompanhado da tradução juramentada para francês ou alemão;
Cópia autenticada de documento de identificação do RG OU passaporte de cada filho menor. Para este documento não é necessária tradução juramentada. (*);
Nota biográfica: para maior agilidade no atendimento, este formulário deverá ser preenchido previamente;
Formulário relativo ao registo criminal emitido pelo Luxemburgo. Este formulário deverá ser preenchido previamente;
Caso o requerente tenha residido em outro país e/ou tenha nacionalidade diferente da brasileira, será necessária a apresentação de extrato de antecedentes criminais do país onde residiu e/ou de cuja nacionalidade possui.
O Luxemburgo não estabelece um período mínimo de permanência, mas exige a apresentação de um certificado que cubra os últimos 15 anos a partir da data da maioridade do requerente. Para os países europeus registados no ECRIS (Sistemas Europeus de Informação sobre Registos Criminais), é possível obter este certificado emitido por esta organização e isso será aceite . Para mais informações, visite o site.